Movimento comunitário: Desafios e Perspectivas
Desafios para o movimento comunitário I
O Coordenador Geral da FEMAC, Mário Ângelo Noé, convocou o Décimo Primeiro Congresso Municipal das Associações dos Bairros, Distritos e Zona Rural de Ubá-MG que acontecerá nos dias 27 e 28 de novembro de 2021. Será denominado “CONGRESSO IRMÃ MARISA COSTA”. Excepcionalmente por conta da pandemia de COVID-19, o XI Congresso será realizado em duas etapas: Virtualmente no dia 27/11/2021, das 19:00 às 21:00 horas, através da plataforma stream yard e Youtube, com apresentação de palestra, discussões e levantamento de propostas de ação e presencialmente, no dia 28/11/2021, no Centro de Convivência da Melhor Idade, Praça Guido Marliere, s/n, Centro - Ubá-MG, no horário de 08:00 às 12:00 horas, para eleição da Diretoria e Conselho Fiscal da FEMAC para o quadriênio 2022/2026
Desafios: Dificuldades das associações nos planos jurídico e fiscal.
Para existirem formal e juridicamente, as associações de moradores devem possuir Estatutos, atas de fundação, de reuniões e de eleições, tudo isso registrado no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, em conformidade com o artigo 114, I da Lei nº. 6.015/1973. Além disso, devem estar inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e declarar anualmente isenção de Imposto de Renda à Receita Federal.
A regularidade jurídica e fiscal das Associações Comunitárias de Ubá tem sido uma dificuldade constatada, ou seja, algumas entidades não têm efetuado os requisitos legais para existência formal, sobretudo por não atingirem as condições financeiras necessárias para arcar com os custos cartoriais. Embora consigam representar suas respectivas comunidades frente ao Poder Público.
As associações são isentas de custas judiciais e de emolumentos extrajudiciais (cartórios)?
A associação comunitária, desde que comprove a precariedade de sua situação financeira, poderá requerer a concessão de assistência judiciária, nos casos em que precisar do Poder Judiciário. Se o requerimento for deferido, a associação fica isenta do pagamento de custas e despesas processuais, bem como de honorários de sucumbência (Lei 1.060/50). Quanto aos custos de cartório, o Estado de Minas Gerais concede isenções totais ou parciais às entidades de assistência social, conforme a beneficiária seja ou não declarada de utilidade pública. A matéria é tratada nas Leis Estaduais 12.461/1994 e 13.643/2000.
Por que tanta burocracia para se legalizar e atender todas as exigências estabelecidas para completar todos os itens aqui estabelecidos?
Por trás de cada exigência legal há uma motivação e, de fato, é importante conhecê-la para compreender as obrigações, até porque em relação à legislação existem muitas opções. Na verdade, existem apenas duas opções para as obrigações previstas em lei: cumprimos ou lutamos para mudá-las! Um grupo de pessoas, moradoras de um bairro, têm a opção de lutar pelos seus direitos e pela eficiência das políticas públicas de várias formas: individualmente como cidadãos, participando de ações em grupos informais, ou seja, não registrados, ou ainda participando de associações registradas. Estas opções devem ser refletidas pelo grupo antes da decisão, porque optar por constituir uma pessoa jurídica, registrá-la em cartório e no CNPJ, significa a opção que terá que seguir normas legais previstas para pessoas jurídicas e isto significa cumprir formalidade e burocracias.
Na maioria das vezes busca-se contribuir uma personalidade Jurídica sem fins lucrativos com o intuito de mais a frente conseguir captar recursos públicos junto a governos ou junto a empresas privadas. Todavia este propósitos não tem se concretizado. Não só por este, mas também por este motivo é necessário refletir se vale a pena ou não constituir uma pessoa jurídica sem fins lucrativos registrada em cartório e na Receita Federal.
b) Ao optar pelo registro deve-se preparar para obter os recursos necessários, para no mínimo, ter à disposição da entidade os serviços de um advogado e um contador.
Fonte: Manual de Boas Práticas e Orientações Legais para a Gestão de Associações de Moradores.
FEMAC REALIZA 11º CONGRESSO EM TEMPOS DE PANDEMIA
O Coordenador Geral da FEMAC, Mário Ângelo Noé, convocou o Décimo Primeiro Congresso Municipal das Associações dos Bairros, Distritos e Zona Rural de Ubá-MG que acontecerá nos dias 27 e 28 de novembro de 2021. Será denominado “CONGRESSO IRMÃ MARISA COSTA”. Excepcionalmente por conta da pandemia de COVID-19, o XI Congresso será realizado em duas etapas a saber: Virtualmente no dia 27/11/2021, das 19:00 às 21:00 horas, através da plataforma stream yard e Youtube, com apresentação de palestra, discussões e levantamento de propostas de ação. No dia 28 de novembro de 2021 o congresso terá a sua etapa e presencial, quando as lideranças comunitárias com direito a voto, deverão comparecer no Centro de Convivência da Melhor Idade, Praça Guido Marliére, s/n, Centro - Ubá-MG, no horário de 08:00 às 12:00 horas, para eleição da Diretoria e Conselho Fiscal da FEMAC para o quadriênio 2022/2026.
Durante a Pandemia do novo Coronavírus - COVID 19 as Associações de Moradores tiveram que suspender as atividades presenciais em observação as medidas não farmacológicas decretadas pelas autoridades sanitárias, com ênfase no distanciamento social. Inclusive, o Congresso Nacional votou e aprovou a Lei Nº 14.030, de 28 de Julho de 2020, dispondo no seu Art. 7º, que as associações, fundações e demais sociedades deveriam observar as determinações sanitárias impostas pelas autoridades locais. A citada legislação restringiu a realização de reuniões e assembleias presenciais até 31 de dezembro de 2020 e estendeu em até 7 (sete) meses, os prazos para realização de assembleia geral eletiva, com a consequente prorrogação dos mandatos de dirigentes.
Para muitas associações de moradores pelo País, inclusive em Ubá, este momento de crise da pandemia da covid-19, que teve como uma das faces mais visível o recrudescimento da fome, foi também um momento de inspiração que objetivou o movimento a potencializar as ações de organização da solidariedade. Várias associações se movimentaram para abraçar as demandas das comunidades por orientação jurídica e pela manutenção dos direitos sociais, principalmente o direito à comida. Em 06 de Julho de 2021, o movimento Prato Cheio, idealizado e executado em Ubá, que se materializou no trabalho voluntário das lideranças comunitárias, anunciou que “de forma independente, apolítica, apartidária, contando somente com a solidariedade e apoio do povo ubaense, havia atingido a marca de 500 CESTAS entregues”. Considerando que uma cesta básica tem em média de 18 quilos, podemos considerar que a campanha prato cheio entregou cerca de nove toneladas de alimentos.
Utilizando-se de um ditado muito popular “ a campanha Prato Feito” veio na hora certa. Um estudo realizado por este Blog conclui que no primeiro semestre de 2021, período de maior letalidade da Pandemia da COVID 19 em Ubá, foi também o período de menor distribuição de cestas básicas pelo Poder Executivo Local, se comparado com o ano de 2020. O blog realizou o estudo motivado por denúncia do Vereador Pastor Darci Pires, feita em 2020, dando conta que cestas básicas estavam sendo distribuídas por candidato a vereador ligados ao governo municipal em troca de votos.
Para o movimento comunitário que já é acostumado a vivenciar momentos de avanços e recuos, altos e baixos, a crise do novo Coronavírus, que teve o seu primeiro caso público no Brasil em fevereiro de 2020, certamente não é a maior causa das dificuldades a serem enfrentadas e vencidas na atual conjuntura.
Na sociedade atual, o isolamento, o medo do outro e da outra que aparece diferente na rua, faz com que o individualismo tome posse cada vez mais das pessoas, levando-as a um fechamento no “seu mundo”, afetando a dimensão da comunitariedade e da cultura do encontro que é a essência do movimento comunitário.
A configuração atual das cidades brasileiras, especialmente as maiores, afetam as relações de solidariedade entre vizinhos. Em certos bairros vizinhos de rua ou de edifícios mal se conhecem, enquanto grupos formados por afinidade de interesses reúnem pessoas residentes em diferentes bairros ou setores. Tudo isso indica a existência de diferentes formas de convivência e de apropriação da cidade. A amplitude das cidades contemporâneas multiplica possibilidades, resultando na grande diversidade de uso e desfrute das instituições e equipamentos urbanos – de lazer, saúde, trabalho, cultura etc. A suspeita é que os nossos métodos de trabalho, bem como a formação das lideranças que estão construindo o associativismo comunitário foram fundamentadas em valores de uma cultura rural já muito modificados.
Tecnologias de Informação e Comunicação: vivemos um momento em que as novas Tecnologias da Informação e Comunicação transformam modos tradicionais de expressão e sociabilidade, fazendo com que o mundo urbano ultrapasse os limites físicos das cidades. A expansão da internet móvel fez dos celulares modernos (smartphones) computadores completos, permitindo que os usuários estejam permanentemente conectados em tempo real. Cada usuário hoje é uma unidade autônoma de produção de mídia cujos usos vão desde relacionamentos afetivos e formação de grupos de amigos até o fortalecimento de expressões culturais, de mobilizações sociais, de denúncias criminais e de articulações políticas de massa. Neste processo são constituídas novas estratégias de socialização, como as redes sociais, que não se restringem ao meio virtual e também têm repercussões nas relações presenciais.
Hoje as pessoas – sobretudo jovens – encontram nos meios de comunicação digital canais efetivos de auto expressão e intercâmbio de imagens e informações que permitem uma experiência social horizontal, mas dificulta o surgimento de lideranças coletivas.
Tudo isso para oportunizar uma reflexão sobre algumas perguntas que estão diariamente na ponta da língua e no coração das lideranças comunitárias.
O que fazer para que a associação seja melhor apreciada pelos moradores?
Porque os moradores não participam da associação?
Precisamos de mais recursos na associação, por que às vezes não conseguimos?
O que fazer no grupo, quando o presidente tudo faz, os outros não ajudam em nada?
Para os moradores não ficarem abandonados, mesmo sem a associação estando legalizada, como legalizá-la se a própria diretoria não se firma?
Por que tanta burocracia para se legalizar e atender todas as exigências estabelecidas?
No próximo texto vamos trabalhar algumas questões administrativas, principalmente sobre registros em cartório e prestação de contas, mas a dificuldade central do movimento comunitário não se resolve apenas num curso de capacitação de técnicas administrativas. Elas são essenciais num segundo passo, primeiro o movimento precisa se voltar ao entendimento das transformações do mundo no nosso tempo. Quem é, o que pensam as pessoas para as quais vamos indicar o associativismo necessário? Qual associativismo é mesmo o necessário?
VEJAM ABAIXO APRESENTAÇÃO E PALESTRA NO 11º CONGRESSO DA FEMAC EM 27/11/2021
Associação é qualquer iniciativa formal ou informal !
O Coordenador Geral da FEMAC, Mário Ângelo Noé, convocou o Décimo Primeiro Congresso Municipal das Associações dos Bairros, Distritos e Zona Rural de Ubá-MG que acontecerá nos dias 27 e 28 de novembro de 2021. Será denominado “CONGRESSO IRMÃ MARISA COSTA”. Excepcionalmente por conta da pandemia de COVID-19, o XI Congresso será realizado em duas etapas a saber: Virtualmente no dia 27/11/2021, das 19:00 às 21:00 horas, através da plataforma stream yard e Youtube, com apresentação de palestra, discussões e levantamento de propostas de ação. No dia 28 de novembro de 2021 o congresso terá a sua etapa e presencial, quando as lideranças comunitárias com direito a voto, deverão comparecer no Centro de Convivência da Melhor Idade, Praça Guido Marliére, s/n, Centro - Ubá-MG, no horário de 08:00 às 12:00 horas, para eleição da Diretoria e Conselho Fiscal da FEMAC para o quadriênio 2022/2026.
Desafios para o movimento comunitário III
Toda associação sem fins lucrativos é obrigada a ser registrada em cartório?
Todo grupo de pessoas tem a escolha de manifestar suas insatisfações e lutar por seus direitos através de duas maneiras:
a) atuando como um grupo apenas, um movimento não institucionalizado, um “coletivo”, numa forma de atuação que não exige criação de uma pessoa jurídica e por isto não há necessidade de registro em cartório;
b) atuando como um grupo institucionalizado, através de uma pessoa jurídica. Essas são opções, a escolha entre um ou outro modelo é livre.
Porém, o grupo que escolher criar uma pessoa jurídica terá que seguir todas as regras legais previstas para pessoa jurídica. No caso de associação, pessoa jurídica sem fins lucrativos, o registro no cartório é apenas o registro do nascimento da pessoa jurídica, como se fosse uma “certidão de nascimento”. A partir daí existem várias regras a cumprir.
ASSOCIATIVISMO COMUNITÁRIO:
Associativismo é uma doutrina cujo os princípios expressam a crença de que juntos pode-se encontrar soluções melhores para os conflitos que a vida em sociedade apresenta.
O QUE É MOVIMENTO COMUNITÁRIO ?
É um conjunto de pessoas e/ou lideranças de bairro ou comunidade, que buscam de forma organizada, alternativas e formas para melhorar as condições de vida e trazer mais benefícios para o bairro onde moram.
É uma luta em prol do bem comum.
O Movimento Comunitário se caracteriza pela defesa de reivindicações junto aos órgãos e empresas públicas ou concessionárias, responsáveis pela prestação de determinados serviços ou políticas públicas, como: infraestruturas urbanas, saneamento, transporte, energia, esportes e recreação, cultura, educação, saúde, assistência social, meio ambiente etc.
O que é associação?
Pode-se definir associação como pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, criada a partir da união de ideias e esforços em torno de um propósito lícito e comum.
O que é associação comunitária?
As associações comunitárias ou de bairro são aquelas que têm como objetivo organizar e centralizar forças de moradores de uma determinada comunidade para representar, de maneira mais eficaz, interesses comuns.
Por que são criadas?
A criação de associações de bairro é motivada pela necessidade de conquistar melhores condições de infraestrutura, transporte, segurança, lazer, educação, entre outros setores, em vista da precariedade de políticas públicas.
Qual é a estrutura mínima das associações?
Segundo a lei, as associações devem ser compostas por, no mínimo, três órgãos, que são:
• Assembleia Geral, que decidirá sobre as questões de maior importância para a entidade (para realizar uma Assembleia Geral é necessário convocar os associados, nos termos do estatuto da entidade, que votarão os assuntos colocados em discussão);
• órgão executivo, ou seja, Diretoria, que vai administrar a associação e representar seus associados;
• Conselho Fiscal, órgão de controle interno, que fiscaliza os atos de gestão da entidade.
Fontes: Manual de Boas Práticas e Orientações Legais para a Gestão de Associações de Moradores.
Associações comunitárias Guia prático e dúvidas frequentes - MPMG.
Administração de uma Associação de Moradores
Como visto no artigo anterior, um número considerável de Associações Comunitárias estão com dificuldades jurídicas de fiscais por falta de recursos financeiros para custear as despesas com cartórios. Acontece que este problema agrava com as omissões administrativas cometidas pelos dirigentes que na maioria das vezes não são capacitados para a administração da entidade e não observam os prazos para para entrega de documentos aos órgãos governamentais o que acaba acarretando multas e custos adicionais para confecção de apresentação dos mesmos fora do prazo.
Mesmo as pessoas jurídicas sem fins lucrativos, como são as associações de moradores, precisam cumprir formalidades, até mesmo para provar que são sem fins lucrativos. Então o legislador criou obrigações mínimas em relação a documentos que associações precisam possuir: Estatuto Social; Ata de eleição da diretoria; CNPJ; Inscrição Municipal; Certidões negativas do FGTS, da Receita Federal/INSS e da prefeitura municipal; Livro Diário registrado em cartório e demonstrativos contábeis; Termos de associados e de Serviços Voluntários. Cada um destes documentos têm uma finalidade e compreendendo essa finalidade fica fácil saber porque o legislador exige tal documento. Vejamos a finalidade de cada um deles.
Estatuto Social - documento que contém as regras de funcionamento da associação de moradores.
Ata de eleição de diretoria – toda associação deve eleger dentre o grupo de associados um determinado número de pessoas que estarão à frente na execução das decisões tomadas pelo grupo através da assembleia geral.
CNPJ – este cadastro é a maneira que a Receita Federal do Brasil tem para saber sobre a existência de uma pessoa jurídica, seja ela com ou sem fins lucrativos. É como se fosse a “digital” das pessoas jurídicas, por isto, este documento é necessário. Uma entidade sem fins lucrativos não paga os impostos que uma empresa precisa pagar, portanto a Receita Federal precisa ter certeza qual pessoa jurídica não tem fins lucrativos e está, assim, imune e isenta de determinados tributos. Para saber estas informações ela determina que todas, inclusive as associações de moradores, tenham inscrição no CNPJ.
Inscrição municipal - é a inscrição que qualquer pessoa jurídica deve fazer na prefeitura do município onde está a sede. Existem impostos municipais que as empresas com fins lucrativos precisam pagar e que as associações sem fins lucrativos estão imunes e isentas, mas para comprovar ao município que a atividade é sem fins lucrativos é preciso fazer o cadastro municipal, ou seja, ter o número de inscrição municipal.
Certidões negativas – embora existam outros tipos de certidões negativas, as que sempre serão exigidas de associações de moradores são três: a do FGTS, a da Receita Federal/INSS e a da prefeitura.
Estes documentos são os únicos que legalmente comprovam que a instituição não está em débito tributário, ou seja, que não está com tributos atrasados e nem com multas por falta de entrega de declarações.
A Certidão Negativa emitida pela Receita Federal/INSS demonstra que não há dívida de PIS, COFINS e INSS em aberto e que todas as declarações obrigatórias foram entregues pelo contador.
A Certidão Negativa referente ao FGTS é emitida pela Caixa Econômica Federal e comprova que a entidade não tem débitos de FGTS de empregados e a Certidão Negativa Municipal demonstra que na Prefeitura não há débitos de ISS ou IPTU em nome da associação. É preciso ficar atento aos prazos.
Livro Diário e demonstrativos contábeis registrados em cartório - toda instituição sem fins lucrativos, inclusive as associações de moradores, estão obrigadas a ter registros contábeis oficiais, o que de acordo com a legislação específica significa dizer que é preciso ter dois livros contábeis: Livro Diário e Livro Razão.
O livro Diário, para ter valor legal, precisa ser registrado no Cartório onde está registrada a associação. Dentro do Livro Diário devem estar encadernados, além de outras coisas, pelo menos quatro demonstrativos contábeis: Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultados do Exercício, Demonstração das Mutações do Patrimônio e Notas Explicativas.
É através dos demonstrativos contábeis e dos livros contábeis que a fiscalização terá certeza, oficialmente falando, que a instituição é de fato sem fins lucrativos: que valor arrecada, de onde vem a receita, quais os tipos de gastos, em que atividades são gastos os valores, etc. Somente o profissional contábil é habilitado para elaborar tais documentos no formato exigidos pela lei e para registro em cartório.
Termo de adesão de associado – não existe, legalmente falando, associação sem associados. Como a Constituição Federal determina que ninguém é obrigado a associar-se a nada, é preciso ter a comprovação que o morador desejou ser um associado da associação de moradores e por isto é necessário a assinatura do Termo. Este documento é a comprovação do desejo de associar-se e é o que confere ao morador os direitos e obrigações previstos no estatuto da associação de moradores, até mesmo para usufruir dos direitos de votar e ser votado para cargos de diretoria.
Termos de associados e termos de voluntários assinados – existe uma lei que rege as relações entre entidades sem fins lucrativos e voluntários, a lei 9.608/98. Este Termo de Adesão ao Trabalho Voluntário é um documento que protege as entidades contra futuras reclamações trabalhistas e contra autuações de fiscais do trabalho. É um documento onde o voluntário declara que qualquer serviço não remunerado que esteja prestando para associação é por livre e espontânea vontade e onde ele também deve declarar o tipo de serviço a que está se comprometendo, dias e horários. Lembrando que “problemas nós só temos com amigos, pois com inimigos não corremos riscos, pois já nos prevenimos”, nunca é demais lembrar que a emoção não deve dar lugar à razão quando pensarmos em obrigações legais.
Fonte: Manual de Boas Práticas e Orientações Legais para a Gestão de Associações de Moradores.
Obs.: É necessário acrescentar que muitas destas operações hoje são informatizadas. Existem plataformas que facilitam todas estas operações.
Tem acontecido com algumas Associações de Moradores que por falta de conhecimento ou de recursos financeiros não registraram as Atas de Posse da Diretoria e Conselho Fiscal por vários anos. Após a última eleição realizada em 2020, uma nova diretoria empossada ao encaminhar os documentos ao Cartório foi informada que deveria apresentar as Atas faltosas de mandatos anteriores.
Problemas: 1) Dificuldade para localizar as Atas e demais documentos, inclusive assinaturas, devido ao tempo e dispersão das pessoas. 2) Aumento do montante de recursos a ser gasto nesta finalidade, em início de trabalho, quando a Associação não tem recursos em caixa.
A primeira pergunta é: por que o cartório está solicitando atas anteriores sem registro?
O Código Civil prescreve em seu artigo 45 que: “começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo”. Em outras palavras, uma Associação “nasce” com a inscrição do seu ato constitutivo no respectivo registro, no caso, o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da comarca em que a Associação tem sede. O ato constitutivo é a Ata de Fundação, juntamente com o Estatuto Social, documento que estipula as regras internas da Associação.
Neste mesmo artigo 45, fica claro que, todos os atos praticados pela Associação, deverão ser levados a registro para que assim, o registro do cartório demonstre a realidade jurídica da Associação. O raciocínio é bastante lógico, mas, para fixarmos definitivamente vamos imaginar o seguinte. Toda e qualquer pessoa tem o direito de saber sobre a “vida” de uma Associação, para isso esta pessoa não precisa ir até a sua sede e questionar às pessoas responsáveis sobre as informações que deseja obter. Mesmo por que, muitas vezes poderá haver resistência ou receio destas em prestar tais informações. Por isso a legislação atribuiu aos cartórios a função de dar publicidade a estes registros através de uma certidão. O cartório tem o dever de informar tudo o que for necessário, seja expedindo uma certidão de todos os atos arquivados, seja de uma ata específica, ou, ainda, respondendo à quesitos apresentados pelo interessado.
Devemos ter em mente também, que uma Associação não expressa sua “vontade” (a vontade de seus associados) pela “fala” ou por documentos emitidos, como o faz uma Sociedade Empresária, uma Associação só pode se expressar, só pode verbalizar sua “vontade” através de uma Ata, ou seja, através da Ata (seja de uma reunião ou de uma Assembleia) fica firmado a vontade soberana do grupo, que somente terá validade perante a sociedade, sobre aqueles que não integram a Associação, após o seu devido registro em Cartório.
REGISTRO PÚBLICO – CARTÓRIO:
O Cartório, como dito, é responsável por receber todos os atos das pessoas jurídicas, com o objetivo de garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. A lei determinou que o Cartório é competente para registrar os atos das Associações, Fundações e Sociedades Simples, ficando todas as demais sobre a competência de outros órgãos públicos, como a Junta Comercial que registra Sociedade Empresária, por exemplo. A Lei que determina as diretrizes e coordenadas para o funcionamento do Cartório é a Lei Federal no 6.015, do ano de 1973, apoiada pelo Código Civil e pela Constituição Federal.
Também faz parte do conjunto de regras que o Cartório deve seguir as Normas de Serviços. Com a mesma força de uma Lei, as Normas foram editadas através de um Provimento formulado pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, e visa harmonizar e regulamentar estes Serviços Públicos da maneira mais uniforme possível, buscando, desta forma, a melhor qualidade e segurança aos usuários em geral.
Existem algumas características do cartório bastante sólidas, chamadas de Princípios. Destacando os que se mostram mais presentes no universo das Associações de Moradores.
Princípio da Publicidade: Este é o princípio que garante o acesso do usuário às informações de todas as Associações;
Princípio da Fé-pública: Este princípio emprega aos documentos emitidos pelo Cartório a devida fé-pública, necessária para a comprovação dos atos ali expressos;
Princípio da Legalidade: Este princípio é também de fácil compreensão. Através dele tem-se que o Oficial deve se ater rigorosamente aos ditames da Lei, daquele grupo de leis acima citadas.
Princípio da Territorialidade: Aqui temos a regra de competência territorial dos Cartórios. Determina que o registro da Associação deverá ser feito na comarca onde tem sede, conforme previsto em seu Estatuto Social;
Princípio da Continuidade: Atendo-se ao nosso caso, das Associações de Moradores, este talvez seja o princípio mais importante de toda a cadeia registral. Através deste princípio todo ato trazido a registro deve guardar relação com o título anterior, que encontra-se registrado no cartório.Outra forma de exemplificar é fazendo uma comparação com o Registro de Imóveis, onde fica clara a situação que uma pessoa só pode comprar um imóvel daquela que efetivamente consta proprietário no registro do cartório;
Princípio da Prioridade: O princípio da prioridade garante que todos os títulos apresentados ao cartório obedecerão estritamente a ordem de sua protocolização. Não poderá o título que for protocolado por último passar à frente do primeiro;
Princípio da Especialidade: Divide-se em Especialidade Objetiva e Especialidade Subjetiva. O primeiro refere-se ao objeto do negócio, que deve ser perfeitamente detalhado, mais presente no Registro de Imóveis.
O segundo, por sua vez mais presente no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, atribui a necessidade da perfeita caracterização das pessoas envolvidas com o ato, portanto, todos aqueles que forem citados deverão sê-lo qualificados completamente, ou seja, com o nome completo, carteira de identidade, número de CPF, nacionalidade, profissão, estado civil e residência. Bastante exigido para o caso de eleições e atribuições diversas.
Princípio da Instância: Segundo o qual é proibido a atuação do Oficial por iniciativa própria, ou seja, o mesmo só poderá praticar algum ato se requerido pela parte interessada.
Conclusão:
O cartório pode solicitar ATAS anteriores, especialmente por considerar que o Sistema de Registro Público deve obedecer princípios basilares, que visam a segurança jurídica de todo o complexo registral, especialmente o princípio da CONTINUIDADE. As Diretorias precisam ser orientadas pela FEMAC para que não haja falhas ou lacunas no arquivamento dos atos da entidade.
Fonte: Manual Prático de Associação de Moradores de Bairros.
PARTICIPAÇÃO E RESULTADO DA ENQUETE REALIZADA DURANTE 11º CONGRESSO DA FEMAC
Olá!
No último Sábado 27/11/2021 participei da atividade virtual do 11º CONGRESSO DA FEMAC e fiz uma brincadeira pedagógica através de uma enquete e estou aqui para apresentar o resultado da mesma.
Resposta à primeira questão: 100% dos votantes acreditam que é UM QUADRO DE ASSOCIADOS PARTICIPATIVO E PRESENTE NA VIDA DA ASSOCIAÇÃO.
Resposta à segunda questão: Conforme pode ser visto no gráfico 71,4 por cento dos votantes acreditam que é a partir das associações que a Federação será fortalecida.